
Artigo: Claudio de Moraes
“É necessário reduzir a assimetria de informações e mudar o valor das coberturas.”
A evidência empírica sugere que o seguro de depósitos envolve um trade-off relevante entre estabilidade e incentivos. No artigo “Does Deposit Insurance Increase Banking System Stability? An Empirical Investigation”, Demirgüç-Kunt e Detragiache (2002) mostram que a introdução de esquemas explícitos de seguro de depósitos está associada a maior probabilidade de crises bancárias, sobretudo em países com instituições frágeis e elevada cobertura, refletindo o enfraquecimento da disciplina de mercado.
De forma complementar, em “How Does Deposit Insurance Affect Bank Risk? Evidence from the Recent Crisis”, Demirgüç-Kunt e Martinez Peria (2015) demonstram que a proteção aos depositantes reduz seus incentivos ao monitoramento, levando os bancos a assumir mais risco em períodos normais, embora o seguro de depósitos possa exercer um papel estabilizador em momentos de crise sistêmica ao conter corridas bancárias. Em conjunto, os dois trabalhos indicam que o mesmo mecanismo que reduz a instabilidade no curto prazo, especialmente em momentos de crise aguda, pode aumentar a fragilidade do sistema no longo prazo.
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O FGC foi criado para proteger depositantes e preservar a confiança no sistema financeiro em situações de falha bancária. Ele não é um instrumento de avaliação de risco nem um selo de qualidade dos ativos emitidos por instituições financeiras. Quando a garantia passa a ser percebida como substituta da análise de risco, ocorre uma distorção relevante no funcionamento do mercado.
Na prática, no desenho atual, a garantia do FGC altera o comportamento dos agentes. Bancos conseguem captar recursos com taxas elevadas, enquanto investidores passam a considerar que o risco foi mitigado pela cobertura do fundo. Como se observou agora, o risco não desapareceu. Ele foi apenas transferido e reaparece na forma da espera, incerteza e perda de rendimento real durante o processo de liquidação.
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O FGC é um dos pilares da estratégia de rede de segurança da estabilidade financeira, ao lado do papel de emprestador de última instância exercido pelo banco central e dos mecanismos de resolução bancária. Seu objetivo é reduzir o risco de contágio e preservar o funcionamento do sistema em momentos de estresse. Ele não foi concebido para estimular concorrência bancária por meio de taxas artificialmente elevadas, nem para servir como argumento de venda de produtos financeiros.
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Apenas esses dois ajustes teriam um efeito significativo. Por outro lado, se mantido o atual formato, os CDBs garantidos pelo FGC podem continuar a criar incentivos que favorecem modelos de negócio excessivamente arriscados, colocando em risco exatamente aquilo que se busca preservar, a estabilidade financeira. Para evitar esse resultado, é necessária uma revisão urgente do seu uso. Cabe ao Conselho Monetário Nacional aprimorar o FGC com base na experiência recente.
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